Desconto não entra em cálculo de imposto
Por Laura Ignácio
Prática comum no setor de telefonia, a venda de aparelho celular com desconto para fidelização do cliente por determinado período tem gerado autuações fiscais às companhias no Estado de São Paulo. O Fisco entende que deve ser recolhido o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor do desconto oferecido pelas operadoras. Na discussão, que ainda não chegou ao Judiciário, as empresas obtiveram recentemente o primeiro procedente favorável na esfera administrativa. O Tribunal de Imposto e Taxas (TIT) de São Paulo – última instância admnistrativa – livrou uma companhia de pagar multa de mais de R$ 30 milhões.
Para a advogada Raquel Harumi Iwasi, do escritório Mattos Muriel Kestner Advogados Associados, que representa a empresa no processo, ao autuar a companhia, o Fisco misturou a operação de venda do aparelho com a prestação de serviço de telefonia. “A fidelidade não tem relação com o aparelho, mas com o serviço. Ambos são negócios jurídicos distintos”, afirma Raquel.
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