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Advogados comentam sobre Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que pretende modificar o regime de trabalho no setor varejista

Em 14 de novembro, o governo Federal, por meio do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, emitiu a portaria 3.665/23, em substituição à portaria 671/21, para estabelecer que setores do comércio e dos serviços só poderiam operar em feriados mediante autorização em convenções coletivas. Em entrevista ao Portal Migalhas, o sócio da área trabalhista do escritório L.O. Baptista Advogados, Fábio Chong de Lima, se diz contrário ao argumento do governo de que não haveria maiores prejuízos devido à cobertura da maioria dos estabelecimentos por convenções e acordos coletivos.

Se isso fosse verdade, não haveria necessidade de uma portaria do Ministério do Trabalho. E o que dizer das localidades onde não há acordos e convenções coletivas?”

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